INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL e o SERO
Procedimentos Legais e Práticos para Regularização de Obras
Procedimentos Legais e Práticos para Regularização de Obras
Os responsáveis pelas obras de construção civil são obrigados a regularizá-las junto a Receita Federal do Brasil mediante a comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas e demais obrigações legais. A legislação previdenciária aplicada no âmbito da construção civil é complexa e de difícil aplicação prática em função das inúmeras empresas (empreiteiras e subempreiteiras) envolvidas na execução da obra.
Neste curso iremos estudar o passo a passo das obrigrações principais e acessórias decorrentes do cadastro CNO das obras de construção civil com foco em sua regularização junto aos órgãos competentes.
- Analisar as regras de aferição de obras vigentes a partir 1º/06/2021 com a criação do Sistema Eletrônico para Aferição de Obras - SERO e DCTFWeb Aferição de Obras.
- Analisar a legislação geral que regula as obrigações previdenciárias nas atividades de construção civil capacitando os profissionais para o correto cumprimento da legislação com foco na regularização das obras de construção civil;
- Adquira e exercite o conhecimento para aplicação imediata em sua empresa
Gerentes, chefes, assistentes e analistas de pessoal, contadores, advogados, profissionais relacionados à área de administração de pessoal, fiscal e contábil e interessados no assunto.
Legislação fundamental
- Leis nº 8.212/91 e 12.546/2011
- Dec. nº 3.048/99
- IN/RFB nº 2.021/2021 - SERO e DCTFWeb Aferição de Obras
- IN/RFB nº 971/2009 etc.
Conceitos gerais
- Obra de construção civil
- Serviços de construção civil
- Contratos de construção civil (empreitada total e parcial) etc.
Matrícula da obra de construção civil no CNO
- Quem é o responsável pela matrícula da obra
- Matricula por projeto ou por contrato de empreitada
- Alterações e cancelamento da matrícula
- Matrícula de ofício
As obrigações previdenciárias na obra de construção civil
- Quem são os responsáveis pelas obrigações previdenciárias
- Elaboração da folha de pagamento por obra e por tomador de serviço
- Recolhimento das contribuições previdenciárias da obra
- Regras para preenchimento da GFIP/SEFIP, eSocial pelo responsável da obra e pelos prestadores de serviços
- Emissão de notas fiscais de serviços, materiais etc.
Desoneração da folha de pagamento
- Aplicação facultativa da desoneração de acordo com Lei nº 13.161/2015 a partir de 12/2015
- Enquadramento na desoneração por grupo do CNAE:
-CNAE com Vigência a partir de 01/04/2013
-CNAE com Vigência a partir de 01/11/2013
-CNAE com Vigência a partir de 01/01/2014
- Regras para enquadramento pela matrícula CEI da obra
- Novas alíquotas de contribuição para obras a partir de 01/12/2015 (Lei n° 13.161/2015)
- Regras da desoneração para obras dos grupos do CNAE 421, 422, 429 e 431
- Conceito de receita bruta
- Apuração da base de cálculo
- Empresas sem faturamento
- Apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e receita bruta
- Recolhimentos das contribuições previdenciárias GPS x DARF
- Obrigações acessórias
- GFIP/SEFIP novas orientações para preenchimento do arquivo com as regras da desoneração
- DCTF
- EFD Contribuições preenchimento do bloco “P” - obrigatoriedade - vigência - prazo de entrega - Dispensa e penalidades
- EFD-Reinf e eSocial x DCTFWeb = DARF
Retenção de INSS sobre os serviços prestados e tomados
- Serviços sujeitos e não sujeitos a retenção
- Alíquotas de retenção 11% e 3,5%
- Retenção da atividade especial
- Dispensa da Retenção
- Subcontratação de serviços – retenção de 11% do
- Aspectos gerais das regras de compensação e restituição dos valores retidos
- Empresa do Simples Nacional
- MEI nas atividades de construção civil
- Apuração da base de cálculo
- Obrigações acessórias
- GFIP/SEFIP - Como preencher corretamente?
- eSocial - Informações obrigatórias
- EFD-REINF - Informações dos Serviços Prestados e Tomados
- DCTFWeb - DARF
Regularização da obra
- Orientações gerais sobre o processo administrativo
- Instituição do SERO e DCTFWeb Aferição de Obras a partir de 1º/06/2021 e suas regras gerais de utilização e geração de informações da obra
- Prazos de transmissão
- Substituição da Declaração de Informações Sobre a Obra (DISO)
- Substituição do Aviso de Regularização da Obra (ARO)
- Regularização da obra com escrituração contábil regular
- Regularização da obra por aferição indireta
- Novas regras de cálculo para aferição da Remuneração da Mão de Obra Total - RMT de acordo com o padrão da obra, e as remunerações passíveis de aproveitamento
- Apuração da remuneração da mão de obra contida em nota fiscal fatura ou recibo de prestação de serviços
- Apuração da remuneração da mão de obra com base na área construída e no padrão da obra – Tabela CUB do Sinduscon
- Situações especiais de regularização de obra
- Obras executadas com pré-moldados e pré-fabricados
- Obra de construção civil realizada parcialmente em período decadencial
- Exemplos práticos
Emissão da Certidão Negativa da Obra – CND e Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPEND
Decadência na Construção Civil