COMO QUITAR DIVÍDAS TRIBUTÁRIAS COM PRECATÓRIOS JUDICIAIS
Transformando em Moeda Corrente
Transformando em Moeda Corrente
Trazer à reflexão o atual cenário pertinente aos precatórios judiciais para fins de compensação de tributos federais, bem como a sua utilização como bem penhorável em execuções fiscais, observada a doutrina e o posicionamento do Judiciário
Empresários em geral, administradores, auditores, advogados, controllers, consultores, contadores e demais interessados no assunto.
1) ASPECTOS GERAIS
- Origem histórica
- Contornos jurídicos e conceito
- Regras da CF/88
- Direito creditório x Precatório
- Natureza jurídica do precatório
- Quais as espécies de precatórios existentes?
- Como funciona a ordem cronológica?
- Qual o prazo para pagamento?
- O título comporta correção monetária?
- Quais são as etapas para a cessão de crédito?
- É possível a cessão de precatórios alimentares?
- É alterada a ordem de preferência?
- Quais as principais práticas ilegais?
- Quais os erros e vícios mais comuns?
2) MOEDA TRIBUTÁRIA
- A compensação na CF, no Código Civil e no CTN
- É possível compensar débitos vincendos com precatórios?
- O Fisco admite utilização de créditos de terceiros?
- O Precatório adquirido de terceiro converte-se em próprio?
3) EVOLUÇÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS
4) TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
- Decreto n. 11.249/22
- Portaria da PGFN 10.826/22
- Portaria RFB nº 247/22
5) PRECATÓRIO COMO BEM PENHORÁVEL
- Ordem de preferência
- Penhora do faturamento x precatório
- Entidade devedora diferente da exequente
- A compensação pela sub-rogação
6) STF VEDA COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA (RE 678.360)
7) Conclusões finais